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Foi sancionada nesta semana, a Lei nº 12.058/2009, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro da União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, antiga MP nº 462/2009. Na sanção, foram vetados diversos dispositivos, inclusive o que anistiava as empresas em geral que concederam o vale-transporte em pecúnia aos trabalhadores. Nas razões apresentadas, o Presidente da República entendeu que o perdão legal poderia gerar efeitos imprevisíveis jamais previstos na legislação federal, bem como o vale-transporte deve ser fornecido aos trabalhadores na forma expressa na Lei nº 7.418/85, visando não integrar como salário-de-contribuição. Este entendimento ratifica o vale-transporte na sua concepção original, não permitindo o seu fornecimento em pecúnia, sob pena ser objeto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O trabalho institucional da NTU continuará sendo realizado visando proteger o vale-transporte de possíveis tentativas de tranformá-lo em dinheiro.

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